Odontologia - Projeto de Lei propõe Exame de Proficiência em Odontologia como requisito obrigatório para exercício profissional

Odontologia - 01.08.2024

Projeto de Lei propõe Exame de Proficiência em Odontologia como requisito obrigatório para exercício profissional

PL visa instituir o Exame Nacional de Proficiência em Odontologia
PL visa instituir o Exame Nacional de Proficiência em Odontologia

O Congresso Nacional irá avaliar o Projeto de Lei nº 3000, de 30 de julho de 2024, que propõe a instituição do Exame Nacional de Proficiência em Odontologia como um requisito obrigatório para o registro nos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs). Proposto pelo Senador Astronauta Marcos Pontes, o projeto tem como objetivo assegurar que todos os formandos em odontologia no Brasil possuam as competências necessárias para o exercício seguro e eficaz da profissão.

Contexto Atual da Odontologia no Brasil

O Brasil conta atualmente com mais de 500 cursos de graduação em odontologia, formando aproximadamente 23 mil novos cirurgiões-dentistas por ano. Esse número é significativamente superior ao de países como os Estados Unidos, que possuem cerca de 65 cursos. Com essa rápida expansão do ensino odontológico, surgem preocupações sobre a uniformidade e a qualidade da formação oferecida.

A proposta do exame visa mitigar essas preocupações, garantindo que todos os novos profissionais atendam a padrões elevados de competência. 

Implementação do Exame

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) será responsável pela regulamentação e coordenação do exame em nível nacional. Isso incluirá a definição dos critérios de aprovação, conteúdos programáticos e procedimentos necessários para a realização do exame. Os Conselhos Regionais de Odontologia serão responsáveis por aplicar o exame em suas respectivas regiões, assegurando a consistência do processo em todo o país.

O exame será realizado pelo menos duas vezes ao ano, oferecendo aos candidatos várias oportunidades de demonstrar suas competências. Os resultados serão comunicados ao Ministério da Educação e ao Ministério da Saúde, mas a avaliação individual dos participantes permanecerá confidencial, sem divulgação nominal.

Exceções e Período de Transição

Para garantir uma transição suave para o novo sistema, o projeto de lei prevê um período de adaptação de um ano. Durante esse tempo, as partes envolvidas poderão se preparar para a nova exigência. O projeto também inclui exceções para:

  1. Profissionais já Registrados: Cirurgiões-dentistas já registrados nos Conselhos Regionais antes da promulgação da lei estarão isentos da realização do exame.
  2. Estudantes Atuais: Aqueles que já ingressaram em cursos de odontologia antes da entrada em vigor da nova lei também estarão dispensados do exame.

Impacto Internacional e Expectativas

O exame de proficiência em odontologia é uma prática estabelecida em vários países, como os Estados Unidos, Canadá, Japão e Portugal, onde é usado para manter a uniformidade na formação e garantir altos padrões de competência.

Espera-se que a implementação de um exame semelhante no Brasil eleve a qualidade da prática odontológica, contribuindo para o reconhecimento internacional dos cirurgiões-dentistas formados no país. Além disso, o exame poderá estimular os profissionais a buscar aprimoramento contínuo, fortalecendo suas habilidades ao longo de suas carreiras.

"Considero fundamental a aprovação deste projeto de lei, pois ele trará maior segurança à população brasileira ao garantir que todos os profissionais estejam adequadamente qualificados. Da mesma forma, acredito que um exame de proficiência semelhante deve ser instituído para a medicina, assegurando a excelência na formação dos médicos", salienta o presidente da APCD, Dr. Wilson Chediek.

O Projeto de Lei nº 3000, de 2024, ainda está em análise no Congresso Nacional e aguarda parecer das comissões competentes. Se aprovado, poderá representar um marco importante na valorização da profissão e na proteção da saúde pública no Brasil.

Por Swellyn França
Com informações do texto inicial do PL