Odontologia - Receita Saúde é atualizado com emissão em lote e traz impactos diretos para a rotina dos Cirurgiões-Dentistas

Odontologia - 04.12.2025

Receita Saúde é atualizado com emissão em lote e traz impactos diretos para a rotina dos Cirurgiões-Dentistas

Nova funcionalidade da Receita Federal simplifica a emissão de recibos e reforça obrigações fiscais da categoria

A orientação oficial é que o Cirurgião-Dentista sempre emita o recibo no momento do pagamento ou, em situações excepcionais, regularize a informação imediatamente após tomar conhecimento da transação
A orientação oficial é que o Cirurgião-Dentista sempre emita o recibo no momento do pagamento ou, em situações excepcionais, regularize a informação imediatamente após tomar conhecimento da transação

A Receita Federal disponibilizou, em 3 de novembro de 2025, uma atualização importante no sistema Receita Saúde: a possibilidade de emissão em lote de recibos digitais. A novidade, detalhada no Manual Receita Saúde versão 2.1, publicado em 30 de outubro de 2025, foi desenvolvida para facilitar o dia a dia dos profissionais da saúde que recebem como pessoa física — entre eles, milhares de Cirurgiões-Dentistas.

Desde janeiro de 2025, o uso do Receita Saúde é obrigatório para todos os profissionais da saúde que atuam como pessoa física, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2240/2024. Cada pagamento realizado pelo paciente — inclusive parcelas — deve gerar um recibo eletrônico emitido exclusivamente pelo sistema. Até então, o processo era feito recibo por recibo, o que gerava grande volume administrativo em consultórios com muitos atendimentos particulares.

Com a nova funcionalidade, tornou-se possível enviar um arquivo padronizado contendo informações de vários atendimentos e gerar diferentes recibos simultaneamente, sem preencher cada um manualmente. O recurso reduz tempo operacional, minimiza erros e melhora a organização fiscal, especialmente em clínicas e consultórios odontológicos que utilizam softwares de gestão ou atendem muitos pacientes por dia.

Emissão de Recibo Digital é obrigação tributária

Além da praticidade, a Receita Federal reforça que a não emissão do recibo digital, quando há pagamento registrado, configura descumprimento da obrigação tributária, podendo gerar autuações, multas e inclusão automática dos rendimentos como receita não declarada. O risco aumenta quando o paciente possui comprovantes de pagamento — como PIX, TED, débito, crédito ou transferência — e a Receita identifica a movimentação financeira sem o respectivo recibo emitido no sistema.

Nesses casos, a inconsistência pode gerar problemas para o profissional e para o paciente, que, ao tentar deduzir despesas médicas no Imposto de Renda, pode cair em malha fina se o recibo não existir no Receita Saúde. A orientação oficial é que o Cirurgião-Dentista sempre emita o recibo no momento do pagamento ou, em situações excepcionais, regularize a informação imediatamente após tomar conhecimento da transação.

Para o paciente, nada muda: os recibos ficam disponíveis no aplicativo da Receita Federal e podem ser consultados a qualquer momento, sem necessidade de documentos impressos. Para o Cirurgião-Dentista, a atualização representa uma rotina fiscal mais eficiente e integrada ao ambiente digital que já faz parte da organização de consultórios e clínicas.

Com a obrigatoriedade em vigor e a fiscalização baseada em movimentações financeiras e cruzamento de dados, o Receita Saúde passa a integrar de forma definitiva a rotina da Odontologia, reforçando a importância de organização, transparência e regularidade fiscal no relacionamento com os pacientes.