Odontologia - Vitória no Superior Tribunal de Justiça: Sistema Conselhos X Planos Odontológicos

Odontologia - 10.05.2024

Vitória no Superior Tribunal de Justiça: Sistema Conselhos X Planos Odontológicos

Operadoras serão obrigadas realizar inscrição nos Conselhos Regionais de Odontologia dos estados em que prestam serviço
Operadoras serão obrigadas realizar inscrição nos Conselhos Regionais de Odontologia dos estados em que prestam serviço

Em decisão unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou determinada a obrigatoriedade das operadoras de planos odontológicos privados se registrarem nos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) das regiões onde atuam. Esta vitória, obtida a partir de uma ação judicial do Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo (CROES), marca um avanço significativo na regulamentação e fiscalização das relações entre as operadoras de planos odontológicos e os cirurgiões-dentistas em todo o território nacional.

A decisão do STJ representa um reconhecimento claro do papel fundamental do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e dos CROs na normatização e fiscalização do exercício profissional da Odontologia. Sobre isso, o procurador jurídico do CFO, Marckceller Bressan, explica que “o registro das operadoras de planos odontológicos em nossos conselhos é uma condição legal indispensável para o funcionamento dessas empresas, garantindo a qualidade dos serviços prestados e a proteção dos interesses dos profissionais e dos pacientes”.

Ressaltando a importância desta vitória, o presidente do CFO, Juliano do Vale destacou que “essa vitória não apenas fortalece a atuação do Sistema Conselhos de Odontologia, mas também representa um importante passo na valorização dos cirurgiões-dentistas e na proteção de seus direitos trabalhistas. Muitos profissionais enfrentam ambientes de trabalho precarizados e desvalorização de sua mão de obra por parte das operadoras de planos odontológicos. Este é mais um passo importante no sentido de reafirmar o compromisso que temos em defender os interesses da classe odontológica”, finalizou.

Para acessar a notícia publicada pelo Superior Tribunal de Justiça, clique aqui.

Para conferir o inteiro teor da decisão, clique aqui.

FONTE: CFO