Odontologia - 29.04.2025
Imposto de Renda 2025: o que o Cirurgião-Dentista precisa saber para evitar autuações e aproveitar deduções legais
Com a integração entre Receita Saúde, Carnê-Leão Web e Declaração do IRPF, profissionais da Odontologia devem redobrar a atenção com a emissão de recibos, controle de despesas e regularidade fiscal

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 já está em vigor, com término em 30 de maio. Este ano, a Receita Federal implementou mudanças significativas que afetam diretamente os profissionais da saúde, incluindo os Cirurgiões-Dentistas. A obrigatoriedade da emissão de recibos digitais por meio do sistema Receita Saúde, a integração com o Carnê-Leão Web e a disponibilização da declaração pré-preenchida exigem atenção redobrada para evitar inconsistências e possíveis autuações fiscais.
“Atualmente, a declaração do IRPF é liberada de forma pré-preenchida, bastando ao profissional apenas conferir as informações. É importante lembrar que, no caso do Cirurgião-Dentista que atua como profissional liberal, é fundamental não esquecer de emitir recibos para os pacientes. Já para o empresário da Odontologia, o preenchimento é ainda mais simples: os rendimentos da empresa, o pró-labore (salário do empresário) e a distribuição de lucros também são importados automaticamente”, explica o contador Edson Delaide, da Consultiva Contabilidade.
Receita Saúde e obrigatoriedade da emissão de recibos digitais
Além da conferência dos dados pré-preenchidos, os Cirurgiões-Dentistas precisam estar atentos ao correto uso das ferramentas digitais que passaram a ser obrigatórias em 2025. Entre elas está o sistema Receita Saúde, voltado para o controle de recibos emitidos por profissionais da saúde. “O app Receita Saúde é uma importante ferramenta que facilita a vida dos profissionais com a emissão dos recibos. Após a emissão, o paciente poderá visualizá-lo em sua área gov.br”, explica Edson.
“Esses recibos devem ser emitidos no ato do recebimento do valor. Todos os profissionais liberais Cirurgiões-Dentistas que trabalham (emitem recibos para os pacientes) estão obrigados ao Receita Saúde e ao Carnê-Leão, pois devem emitir os recibos com a identificação do paciente (CPF) e do beneficiário. Estão obrigados a recolher o Carnê-Leão mensalmente, independentemente de estarem ou não na faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).”
O coordenador jurídico da APCD, Dr. André Depari alerta para as consequências da omissão de informações: “Desde 2025, o recibo é digital (Receita Saúde). A ausência de lançamento mensal no Carnê-Leão Web passa a ser identificada automaticamente porque o sistema já classifica o valor como receita do profissional. O novo sistema Receita Saúde veio justamente para garantir transparência total. A partir de 2025, quando um Cirurgião-Dentista emitir o recibo digital, essa informação será automaticamente cruzada com a declaração do paciente. Ou seja, qualquer divergência ou omissão será detectada imediatamente pela Receita Federal. Do ponto de vista prático e jurídico, significa que o Cirurgião-Dentista precisa ter ainda mais cuidado e atenção ao declarar seus rendimentos, já que o risco de ser fiscalizado ou autuado aumentará significativamente. Os erros, mesmo que involuntários, agora serão identificados quase instantaneamente, obrigando o profissional a ter um controle mais rigoroso das suas finanças e declarações.”
Livro Caixa Web e Carnê-Leão: controle de receitas e despesas
O correto preenchimento do Livro Caixa Web e do Carnê-Leão é fundamental para garantir a conformidade tributária e otimizar a carga fiscal dos profissionais liberais. “O Livro Caixa Web serve para escriturar as receitas e as despesas e poder aproveitar as despesas dedutíveis que proporcionam economia com os impostos. Já o Carnê-Leão é o resultado do Livro Caixa: das receitas subtraem-se as despesas dedutíveis para o cálculo dos impostos, considerando-se apenas o saldo restante. O Carnê-Leão é a tributação do imposto sobre a renda das pessoas físicas, sob a forma do recolhimento mensal obrigatório”, explica Edson.
O que pode ser deduzido
A utilização correta do Livro Caixa permite ao Cirurgião-Dentista reduzir o imposto devido de maneira legal. “Podem ser deduzidos os pagamentos escriturados em livro caixa relativos a: a) remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; b) emolumentos pagos a terceiros — exemplo: taxas municipais, estaduais e federais necessárias para funcionar, a taxa do lixo odontológico, em alguns municípios a licença de funcionamento e outros; c) despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Considera-se despesa de custeio aquela indispensável à atividade profissional, como aluguel de sala comercial, gastos com água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo e contratação de pessoal com vínculo empregatício CLT”, esclarece o contador.
Sobre benfeitorias em imóvel alugado, Edson orienta: “As despesas com benfeitorias e melhoramentos feitas pelo inquilino, profissional liberal, que contratualmente fizerem parte como compensação do valor do aluguel devido, são dedutíveis no mês do pagamento, desde que escrituradas em livro caixa e devidamente comprovadas através de documento fiscal.”
Outros exemplos de despesas dedutíveis incluem:
- Roupas especiais e publicações necessárias à atividade profissional;
- Contribuições a sindicatos, associações e conselhos (como o CRO);
- Despesas com propaganda relacionada à atividade profissional;
- Taxas de inscrição, compra de publicações e hospedagem para participação em congressos e seminários. (Não é permitida a dedução de despesas com acompanhantes. O certificado de participação deve ser guardado.)
Cirurgião-Dentista pode ser MEI?
“Não, Cirurgiões-Dentistas não podem ser Microempreendedor Individual (MEI). Ele deve abrir empresa limitada (Ltda.), que normalmente é tributada pelo Simples Nacional (Anexo III e/ou V) ou, dependendo do faturamento, tributada pelo Lucro Presumido”, orienta Edson.
Penalidades fiscais em caso de omissão
A não declaração dos rendimentos recebidos pode gerar sérias consequências fiscais para o Cirurgião-Dentista. “Quando um Cirurgião-Dentista emite recibos para seus pacientes, esses valores automaticamente entram na declaração do paciente como despesa dedutível. Se o profissional não declarar os mesmos rendimentos, a Receita Federal rapidamente identificará a inconsistência. A consequência imediata será uma notificação da Receita Federal, conhecida popularmente como ‘malha fina’. O profissional terá de justificar por que não declarou esses valores e, caso não consiga, poderá sofrer penalidades. Além de pagar o imposto devido com juros e correção monetária, existe uma multa que, em geral, começa em 75% sobre o imposto devido, podendo chegar a 150% em casos mais graves ou que envolvam fraude”, alerta o Dr Depari.
Dr. Depari detalha:
- “Multa de ofício de 75% sobre o imposto devido (pode chegar a 150% em caso de fraude) + juros Selic — Art. 44, I e §1º da Lei 9.430/1996”;
- “Auto de infração e inclusão em malha fina — Instrução Normativa RFB 2.040/2021”;
- “Responsabilidade penal (falsidade ideológica – art. 299 do Código Penal) em casos de dolo — a Procuradoria da Fazenda pode representar ao Ministério Público Federal (MPF).”
Além disso, “o não cumprimento da obrigação digital pode gerar multa específica, hoje fixada em R$ 100,00 por mês-calendário, ou fração, pela não emissão correta dos recibos digitais.”
Esfera ética e impacto profissional
As consequências da omissão de rendimentos não se limitam ao campo tributário. “Além das penalidades da Receita Federal, existem outras consequências importantes, especialmente ligadas à ética profissional e à reputação”, reforça Depari.
“A omissão de receitas pode configurar infração ética perante o Conselho Regional de Odontologia (CRO). Embora a fiscalização direta sobre questões tributárias não seja habitual pelo CRO, denúncias ou processos envolvendo questões fiscais graves podem gerar investigações internas e penalidades como advertência ou até suspensão do exercício profissional, caso comprovadas condutas que desabonem a ética.”
Outros reflexos apontados:
- “Procedimento ético-disciplinar no CRO (art. 7º, XX, do Código de Ética Odontológica)”;
- “Cláusulas de exclusão em convênios ou seguradoras (ressarcimento ao SUS, ANS)”;
- “Impacto reputacional: pacientes conseguem consultar CPF/CNPJ em órgãos de proteção ao crédito”;
- “Reflexo em licitações ou credenciamento público: pendências impedem o profissional de firmar contratos com o poder público.”
Com o avanço da tecnologia e o aumento do rigor na fiscalização tributária, adotar uma postura organizada e atenta na declaração do Imposto de Renda é essencial para garantir tranquilidade profissional e manter a conformidade ética e legal. “O objetivo desse novo sistema não é aumentar impostos, mas sim garantir que os valores declarados pelos pacientes e pelos dentistas sejam coerentes, reduzindo o espaço para erros e irregularidades. Por isso, a orientação para todos os Cirurgiões-Dentistas é clara: mantenham um controle mensal rigoroso e transparente das receitas recebidas, pois qualquer inconsistência poderá gerar problemas imediatos”, finaliza o Dr. Depari.
Para esclarecer dúvidas sobre o Imposto de Renda, os profissionais podem consultar seus contadores. Os associados da APCD podem contar com os serviços da Consultiva Contabilidade, com valores diferenciados e uma abordagem moderna. Saiba Mais.
Por Swellyn França