Odontologia - Governo Estadual veta PL 1.475/2023 que visava proibir uso do amálgama

Odontologia - 12.10.2024

Governo Estadual veta PL 1.475/2023 que visava proibir uso do amálgama

Governo do Estado de São Paulo veta PL 1.475/2023 sobre uso de amálgama
Governo do Estado de São Paulo veta PL 1.475/2023 sobre uso de amálgama

A Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas (APCD) informa que o Governo do Estado de São Paulo, sob a liderança do governador Tarcísio de Freitas, vetou o Projeto de Lei 1.475/2023, que visava proibir o uso do amálgama de prata em todos os estabelecimentos odontológicos do estado. O veto foi divulgado oficialmente na última segunda-feira (7).

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), junto com a APCD e a Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentista (ABCD), elaborou um dossiê técnico com a participação de professores universitários, representantes do Poder Público e das Câmaras Técnicas e Comissões Temáticas do CROSP, o que foi determinante para fundamentar a justificativa do governo estadual.

O presidente da APCD, Dr. Wilson Chediek, em nome da associação, destaca a importância do trabalho do professor José Mondelli, que produziu um estudo robusto sobre o uso do amálgama. “O professor Mondelli contribuiu com um trabalho excepcional sobre o amálgama, e isso foi essencial para demonstrar a importância de manter essa opção de tratamento para casos específicos,” afirmou Dr. Chediek.

Além disso, Dr. Chediek teve uma participação direta nas discussões com o secretário estadual de Saúde, Dr. Eleuses Paiva, reforçando a necessidade de se preservar o amálgama como uma alternativa viável no atendimento odontológico, especialmente em cenários onde outros materiais não seriam ideais.

A APCD reitera seu compromisso em continuar trabalhando pela saúde bucal dos paulistas, sempre em alinhamento com as melhores práticas científicas e normativas, e celebra a decisão que beneficia diretamente a prática odontológica e o atendimento à população.

Para mais detalhes sobre o veto ao PL 1.475/2023, clique aqui e confira o documento na íntegra.