Odontologia - CROSP atua com firmeza e Cirurgião-Dentista é indiciado por irregularidades em SP

Odontologia - 18.06.2025

CROSP atua com firmeza e Cirurgião-Dentista é indiciado por irregularidades em SP

APCD destaca a importância do trabalho contínuo do Conselho na proteção da sociedade e valorização da Odontologia

Diante da reincidência e da continuidade das práticas irregulares, o CROSP obteve liminar na Justiça Federal, impedindo a divulgação de cursos e o uso indevido do título de Cirurgião-Dentista no Estado de São Paulo
Diante da reincidência e da continuidade das práticas irregulares, o CROSP obteve liminar na Justiça Federal, impedindo a divulgação de cursos e o uso indevido do título de Cirurgião-Dentista no Estado de São Paulo

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) foi protagonista em mais uma ação de grande relevância para a Odontologia paulista. Após apuração criteriosa, o Conselho contribuiu diretamente para o indiciamento de Marco Antônio Botelho Soares, Cirurgião-Dentista que, mesmo com o registro cassado, continuava oferecendo atendimentos, prescrevendo tratamentos e emitindo documentos de forma irregular. Ele foi indiciado por charlatanismo, exercício ilegal da profissão e falsidade ideológica, conforme investigação da 1ª Delegacia de Polícia de Saúde Pública do Estado de São Paulo, com apoio do Ministério Público.

Sobre o caso

Segundo informações divulgadas pelo G1, Marco Botelho já havia sido preso anteriormente por condutas semelhantes em Porto Alegre (2019) e Pernambuco (2024). Mesmo após a cassação do registro profissional, continuava atuando em São Paulo, o que levou o CROSP a instaurar sindicância e encaminhar documentação às autoridades competentes, colaborando com o inquérito que resultou em seu indiciamento.

Além da investigação criminal, o caso envolve práticas vedadas ao exercício da Odontologia. De acordo com nota oficial do CROSP, o profissional não possui inscrição ativa em nenhum Conselho Regional de Odontologia. Sua inscrição principal foi cassada pelo CRO-CE em 2019, e a inscrição secundária foi posteriormente cassada pelo CRO-AL.

Ele também promovia cursos e tratamentos baseados em terapias hormonais não reconhecidas cientificamente, cuja prescrição é proibida a Cirurgiões-Dentistas, conforme a Resolução CFO nº 199/2019. Diante da reincidência e da continuidade das práticas irregulares, o CROSP obteve liminar na Justiça Federal (processo nº 5011953-44.2024.4.03.6100), impedindo a divulgação desses cursos e o uso indevido do título de Cirurgião-Dentista no Estado de São Paulo.

Embora este caso tenha ganhado repercussão pública, ele evidencia a atuação constante e vigilante do CROSP, que cumpre com responsabilidade sua missão institucional de zelar pela ética profissional, pela legalidade no exercício da Odontologia e pela proteção da sociedade

A APCD reconhece e valoriza essa atuação contínua do Conselho e reforça seu apoio a todas as iniciativas que combatem o exercício profissional irregular, protegem os pacientes e fortalecem a Odontologia paulista.

Com informações do G1 e do CROSP