Odontologia - 24.06.2024
10 anos da lei do teste da linguinha, o que ainda temos que esclarecer
Dez anos após a promulgação da “Lei Federal nº 13.002/2014” que tornou obrigatória a triagem neonatal da anquiloglossia em recém-nascidos, em que o exame de avaliação deve ser realizado em todas as maternidades e hospitais do país, ainda suscita muitos questionamentos sobre uma excessiva e por vezes desnecessária, indicação de cirurgias de freio lingual em recém-nascidos.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) e a Associação Brasileira de Odontopediatria (ABOPED) atentos a isto, ao longo destes 10 anos empenhados em esclarecer e capacitar odontopediatras para que possam realizar o diagnóstico acurado, a indicação e a realização com segurança da frenotomia lingual no recém-nascido, destacam:
IMPORTÂNCIA DA AMAMENTAÇÃO
– A amamentação é fundamental na prevenção da morbimortalidade infantil a curto e médio prazo, e a longo prazo pode diminuir o risco de doenças crônicas e promover o padrão ouro de crescimento e desenvolvimento do ser humano;
HORA DOURADA
– A “Hora Dourada” é crucial para os recém-nascidos. O contato pele a pele mamãe e bebê imediatamente após o nascimento por no mínimo 1 hora, favorece o bebê se adaptar ao mundo extrauterino e iniciar a amamentação ainda na Hora Dourada;
DESAFIOS NA AMAMENTAÇÃO
– Aproximadamente 70% das mamães e bebês apresentam dificuldades na amamentação nos primeiros 3 meses pós-parto, e estas dificuldades precisam ser investigadas por uma equipe transdisciplinar;
ANQUILOGLOSSIA E AMAMENTAÇÃO
– A anquiloglossia (freio lingual curto ou “língua presa”), pode impactar negativamente a amamentação. A avaliação e o tratamento devem ser cuidadosos e individualizados e realizada por profissionais preparados e capacitados para isto;
FRENOTOMIA
– A cirurgia de frenotomia, para liberar o freio lingual, não é um “simples pique” como relatado por alguns profissionais. Sua indicação tem que ser precedida de uma criteriosa e cuidadosa avaliação e é recomendada apenas quando realmente for necessária e que sua realização tenha impacto positivo na amamentação do bebê. Deve ser realizada por profissionais qualificados minimizando riscos.
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Fonte: CFO