CODEL

Conselho Deliberativo

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Confira os membros do Conselho Deliberativo da APCD

O Conselho Deliberativo da APCD-Central (CODEL) é o órgão de última instância quanto aos aspectos legislativo e fiscalizador da fiel observância deste Estatuto, sendo composto pelos seguintes membros:

  1. Conselheiros Titulares que são associados efetivos e remidos da APCD Central e das Regionais, podendo ser eleito 01 (um) conselheiro e 01 (um) suplente de cada APCD (Central e Regionais)
  2. Conselheiros Vitalícios, que são todos os ex-presidentes da APCD-Central, exceto quando estiverem no desempenho de outros cargos eletivos na APCD.
  3. Todos os ex-presidentes do CODEL, com direito a voz, formam um Comitê, que terá direito a 01 (um) voto.
  • - Após cumprido o trâmite eleitoral, os conselheiros eleitos pelas Regionais em primeira reunião, em suas respectivas Macrorregiões, elegerão entre seus pares na proporcionalidade do número de Regionais constantes nas Macrorregiões, considerando a APCD Central como integrante da Macrorregião 11, totalizando 33 (trinta e três) conselheiros titulares e 33 (trinta e três) conselheiros suplentes.
  • - As despesas dos conselheiros titulares serão custeadas pela APCD Central.
  • - O CODEL reunir-se-á, ordinariamente, 03 (três) vezes por ano, quadrimestralmente e, extraordinariamente, quando necessário e será dirigido por um presidente e um secretário, eleitos dentre os seus conselheiros titulares, na primeira reunião do mandato, imediatamente após a posse.
  • - As reuniões serão convocadas pelo Presidente do CODEL ou por 1/5 (um quinto) dos membros.
  • - O quórum para instalação e funcionamento das reuniões do CODEL é de um 1/3 (um terço) dos seus membros.
  • - A composição do CODEL das Regionais terá uma proporção adequada ao seu quadro associativo com o mínimo de 03 (três) conselheiros.

AO CONSELHO DELIBERATIVO COMPETE, ALÉM DO ESPECIFICADO NO PRESENTE ESTATUTO: 

  1. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as deliberações das Assembleias Gerais, o seu Regimento Interno e as suas próprias deliberações;
  2. incluir, de imediato, na pauta de seus trabalhos, matéria encaminhada pela Diretoria e demais órgãos da Entidade;
  3. aprovar os Regimentos Internos de todos os órgãos da APCD, no prazo de 90 (noventa) dias de seu recebimento;
  4. deliberar sobre casos omissos deste Estatuto;
  5. estabelecer as normas gerais das diretrizes da política associativa, cultural da APCD; VI. aprovar as diretrizes gerais do plano orçamentário e patrimonial da APCD;
  6. aprovar até 10 de junho o valor das Taxas Associativas e Outras encaminhados pela Diretoria com justificativas, com vigência a partir de 01 de julho do mesmo ano, dando ciência ao COFI;
  7. aprovar até 10 de dezembro a Previsão Orçamentária e as Diretrizes Associativas, Culturais, Esportivas e de Lazer que serão implementadas no ano seguinte, encaminhadas pela Diretoria, dando ciência ao COFI;
  8. aprovar até 10 de março o Relatório de Atividades e Prestação de Contas do ano anterior, encaminhados pela Diretoria;
  9. aprovar o planejamento anual das diretrizes associativas, culturais, esportivas e de lazer estabelecido pela Diretoria;
  10. solicitar auditoria, caso julgue necessária, para melhor análise dos pareceres do Conselho Fiscal (COFI) ou de qualquer outro órgão da APCD ou a ela vinculado;
  11. realizar estudos e formular objetivos e propostas em Defesa da Classe Odontológica; XIII. referendar e aplicar a pena de expulsão a associados após concluído o processo disciplinar;
  12. referendar e aplicar a pena a membros do CODEL após concluído processo disciplinar;
  13. completar os quadros dos Conselhos Eleitoral, Fiscal e o seu próprio, quando surgirem vagas e não houver mais suplentes a serem convocados, obedecendo à proporcionalidade das representações;
  14. constituir comissões de sindicância e disciplinar para julgamento de membros eleitos e nomeados da Diretoria e membros dos Conselhos, aplicando a pena quando couber de acordo com o estabelecido na Seção III do Capítulo II deste Estatuto Social;
  15. referendar previamente as vendas de imóveis encaminhadas pela Diretoria.

Parágrafo Único: O CODEL terá um Regimento Interno que normalizará seus trabalhos e das suas decisões caberá recurso à Assembleia Geral.